ESTABELECE ÍNDICE PARA A ATUALIZAÇÃO DA URM NO ANO DE 2021.
Art. 1º – Fica estabelecido, excepcionalmente, que a URM (Unidade de Referência Municipal), instituída pela Lei Municipal nº 433/2001 de 01 de março de 2001, será atualizada para o ano de 2021 com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 03/2021, que ESTABELECE ÍNDICE PARA A ATUALIZAÇÃO DA URM NO ANO DE 2021.
Inicialmente cabe salientar os Tributos Municipais são expressos em URM – Unidade de Referência Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 433/2001, de 01 de março de 2001. E em seu artigo terceiro a Lei nº 433/2001 define o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas que é o índice utilizado anualmente para a atualização.
Ocorre que o índice dos últimos 12 meses do IGP-M é de 23,14%, estando hiperinflacionado, extrapolando em muito os índices oficiais de inflação. Assim, majorar os tributos em mais de 20% em plena época de pandemia, onde houve queda na economia, e grande parte dos Contribuintes Municipais foram afetados, não nos parece adequado. Certamente traria grandes riscos de inadimplência tributária e necessidade de cobranças judiciais.
Desta forma, apresentamos a Presente Medida, para que neste ano de 2021 excepcionalmente substituímos o IGP-M pelo IPCA, que acumula nos 12 últimos meses 4,23%, índice este bem mais compatível com a inflação, melhor refletindo as variações econômicas da moeda do último ano. Salientando que a exceção é somente para 2021, em 2022 volta a ser o IGP-M o índice a ser aplicado.
Em anexo a Lei Municipal nº 433/2001; Informação do IBGE do índice do IPCA; e também em anexo a Informação nº 3.728/2020 da Borba, Pause & Perin – Advogados ( Antiga DPM – Delegações de Prefeituras Municipais) Órgão de dá Assessoramento as Prefeituras Municipais, informação esta que também dá respaldo a presente medida.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 08 de JANEIRO de 2021.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL